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Estatutos da Instituição

 

Capitulo Primeiro

Natureza,Denominação, Sede e Objeto

Artigo 1º

Denominação e natureza jurídica

A Pró-Real - Associação para o Desenvolvimento da Freguesia de Monte Real, adiante designada por associação, é uma instituição particular de solidariedade social, sob a forma de associação, sem fins lucrativos, regida pelas disposições da lei aplicável e, em especial, pelos presentes estatutos.

Artigo 2º

Sede e âmbito de ação

A associação tem a sua sede na rua da Carregueira nº15, Monte Real, pertencente à União das Freguesias de Monte Real e Carvide, concelho Leiria, distrito Leiria e o seu âmbito de ação abrange a União das Freguesias de Monte Real e Carvide, concelho, distrito de Leiria, podendo vir a alargar o seu âmbito às freguesias limítrofes.

Artigo 3º

Objetivos

1. A associação tem como objetivos principais:

a) Promover o bem-estar da população nos seus múltiplos aspetos e, em especial, na protecção social e na saúde dos habitantes com a residência na União de Freguesias de Carvide e Monte Real e seu termo, e demais vizinhos, bem como nos seguintes domínios:

i. Apoio à família

ii. Apoio às pessoas idosas.

2. Secundariamente, a associação propõe-se desenvolver os seguintes objetivos:

a) Promover a investigação e divulgação de elementos históricos e socioculturais referentes a Monte Real e seu termo.

b) Estudar e promover, isoladamente ou em colaboração com as entidades competentes, as potencialidades económicas, nomeadamente turísticas, da região de Monte Real.

c) Promover ou cooperar com as outras entidades públicas ou privadas num processo de desenvolvimento regional que valorize as tradições culturais e locais.

d) Promover o equilibro ambiental da região.

e) Para a realização integral dos seus objetivos, a Associação pode promover, por recurso a meios próprios ou alheios, à formação dos seus associados e demais vizinhos de monte real, nos dominíos cívico, técnico-profissional e cultural, bem como a criação de outras entidades de natureza civil ou comercial com os mesmos fins.

Artigo 4º

Atividades

  1. Para realização dos seus objetivos, a associação propõe-se criar e manter as seguintes atividades:

a) Estrutura Residencial para Pessoas Idosas (ERPI);

b) Serviço de Apoio Domiciliário (SAD);

c) Centro de Dia (CD).

2. A associação propõe-se ainda, criar e manter as seguintes atividades instrumentais:

a) Transporte de Doentes em Ambulância;

b) fornecimento de Refeições Escolares;

c) Outras atividades secundarias através de celbração de protocolos e parcerias com terceiros.

Faça o download dos Estatutos aqui 

 

 
 
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