A atividade de transporte de doentes não urgentes é desenvolvida para prestar transporte em ambulância, individualizados e/ou coletivos, a indivíduos e famílias quando, por motivo de doença, deficiência ou outro impedimento, não possam assegurar temporária ou permanentemente, a satisfação das suas necessidades nesta área.
Ana Lúcia Fabião
São objetivos desta atividade:
É uma atividade licenciada pelo Instituto Nacional de Emergência Médica, I.P. (INEM).
Por ser uma IPSS, a Pró-Real, é uma entidade isenta de alvará do INEM, com o número operacional permanente (NOP) 4037.
A Comunidade em Geral, nomeadamente pessoas cuja situação clínica não faça prever risco instalado, ou iminente, de falência de funções vitais, durante o transporte.
24 Horas, 7 dias da semana.
A frota existente é composta por ambulâncias do Tipo A concebidas e equipadas para o transporte de doentes cuja situação clínica não faz prever risco instalado, ou iminente, de falência de funções vitais.
Os veículos utilizados na atividade de transporte de doentes possuem certificado de vistoria de veículo, emitido pelo INEM e licença de transporte de doentes, emitida pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.
Transporte de doentes em ambulância cuja situação clínica não faça prever a necessidade de assistência médica durante o transporte para:
A tripulação está habilitada para o transporte de doentes em ambulância, de acordo com a legislação em vigor.